sábado, 29 de janeiro de 2011

Diretrizes para a pilcha gaúcha

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA

O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com alterações introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.

I - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.

1. PILCHA MASCULINA
- BOMBACHAS:
Tecidos: brim (não jeans), sarja, linho, algodão, oxford, microfibra.
Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo.
Favos: O uso de favos e enfeites de botões, depende da tradição regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões.
Obs.: roupas de época não podem ter marcas.
Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter,
aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
- CAMISA:
Tecido – preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não transparente), oxford.
Padrão – liso ou riscado discreto
Cores – sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes.
Gola – social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões).
Mangas longas – para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias,
fandangos, concursos.
Mangas curtas – para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
Camiseta de malha ou camisa de gola pólo – exclusivamente para situações informais e
não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região
Tradicionalista e do MTG.
Obs.: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
- BOTAS: De couro liso nas cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento.
É vedado o uso de botas brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas
exclusivamente com traje de época.
A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho.
- COLETE: Se usar paletó poderá dispensar o colete.
Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom),
sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas
fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas
fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo
com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- PALETÓ: usado especialmente para ocasiões formais, podendo ser do mesmo tecido
das bombachas, na mesma cor ou “tom sobre tom”
Obs: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.
- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
- FAIXA: Opcional, se usada deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru
(algodão), de 10 a 12 cm de largura.
- ESPORAS: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. Nas representações
coreográficas de danças tradicionais é admissível o seu uso.
Obs: é vedado o uso de esporas em bailes e fandangos
- PALA: De uso opcional. Se usado deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola.
Poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser
usado em todos os trajes.
- FACA: O uso da faca é opcional nas apresentações artísticas e vedado nas demais
atividades sociais.


2. PILCHA FEMININA ARTISTICA E SOCIAL

- SAIA E BLUSA OU BATA: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve
representar a mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca
de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter
gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.

- SAIA E CASAQUINHO: Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos,
sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não transparente, sem usar enfeites dourados,
prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”),
gola pequena e abotoado na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados discretos.

- VESTIDO: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra de saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos
punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê,
nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez
delicado e discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não
serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes.
Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô, pink, azul forte).
- SAIA DE ARMAÇÃO: Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem se
concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve
ser inferior ao do vestido.
- BOMBACHINHA: Branca, de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho,
cujo comprimento deverá ser mais curta que o vestido.
- MEIAS: Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente para não permitir a
nudez das pernas.
- SAPATOS: Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de
marrom). O salto da botinha é de 5cm.
Não é permitido: Uso de sandálias e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e
casacos e saia e blusa.(em nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com
pilcha feminina).
- CABELOS: Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores
naturais ou artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Obs.: O coque é permitido somente para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno
passador (travessa). As prendas mirins não usam flores. Proibido o uso de plástico.
- MAQUIAGEM: Discreta de acordo com a idade e o momento social.
OBSERVAÇÕES:
a. Nas atividades de serviço (torcida, atividades nas escolas, eventos campeiros), a
prenda poderá usar: saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado, com abertura
lateral) e camiseta em manga com gola “V” ou redonda, com o símbolos da entidade, da
Região Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro), alpargata, alpargata de couro.
b. Nos Congressos, Convenções, Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte
artística), Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombachas
feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser substituída por crachá sempre que estiver com o
traje alternativo ou de bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que
prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.

INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA:
AS REGIÕES TRADICIONALISTAS QUE APRESENTARAM SEUS TRAJES
ALTERNATIVOS ATE 30 DE NOVEMBRO DE 2008 CONFORME ORIENTAÇÃO DA
PORTARIA 30/08 (1ª,4ª,5ª,6ª e 13ª) E COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, TERÃO
ESTES TRAJES CONSIDERADOS, TRAJES ALTERNATIVOS REGIONAIS QUE PODERÃO
OU NÃO, SER USADOS NAS ATIVIDADES DESCRITAS ABAIXO.
-AS DEMAIS REGIÕES PODERÃO A QUALQUER TEMPO, ENCAMINHAR AO MTG SEUS
TRAJES ALTERNATIVOS PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA VICEPR ESIDENCIA
DE CULTURA E CONSELHO DIRETOR.
-OS TRAJES ALTERNATIVOS APROVADOS PELO MTG, PODERÃO SER ADOTADOS
POR OUTRAS REGIÕES.

REGULAMENTAÇÃO DO USO DE TRAJE ALTERNATIVO FEMININO:
1- O TRAJE ALTERNATIVO NÃO DEVERA SER USADO em situações que, tenham caráter
de formalidade, competições artísticas/culturais, esportivas, CFOR, palestras, seminários, Reuniões do Conselho Diretor, Reuniões de Coordenadores, Encontros de Patrões, Cirandan Cultural de Prendas, ENART (quando participantes), Convenções e Congressos, Bailes, Fandangos e Domingueiras.
2- O TRAJE ALTERNATIVO PODERÁ SER USADO para situações de trabalho e ou informais
tais como: atividades campeiras, participação em eventos campeiros, serviço de secretaria nos rodeios, atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha, fase campeira do Entrevero Cultural de Peões, atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs, FECARS, e para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos, Semana Farroupilha e outros.
3- O TRAJE ALTERNATIVO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM UNIFORME, este deverá
ser a critério da Entidade podendo ser usado exclusivamente em situações informais e no SAT (grupos de dança).
4- A BOMBACHA FEMININA, conforme as Diretrizes de Indumentária do MTG, não se
enquadra em traje alternativo, mas sim, indumentária campeira feminina e poderá ser usada apenas em eventos campeiros ou em uniformes para grupos de dança..
- DIRETRIZES APROVADAS PELA 73ªA CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
CANGUÇU/2009.

II - DA PILCHA CAMPEIRA
Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas,
desfiles e outras lidas.

1. PILCHA MASCULINA CAMPEIRA
- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo
com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- BARBICACHO: de couro, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.
- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível,
ainda, carijós em marrom ou cinza.
- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte
frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o
uso de camiseta e camisa gola pólo.
Obs. A camisa deverá estar sempre por dentro das bombachas.
- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não, com uma ou duas
fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas
frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto
quando tiver um reforço na parte superior (cintura) imitando um cinto, com ou sem
guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande (5 a 7cm).
- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
- BOMBACHAS: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente
deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como
tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
- ESPORAS: de uso obrigatório, sempre usado no calcanhar e com rosetas não
pontiagudas.
- FACA: O uso da faca na cintura é obrigatório para as categorias dos peões, exceto na gineteada, vedado para piás e guris e facultativo para as demais categorias. Quando utilizada, a faca deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser
adequada ao uso campeiro.

2. PILCHA FEMININA CAMPEIRA
- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo
com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- BARBICACHO: de couro, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.
- LENÇO: : no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte
frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo.
- CINTO (guaiaca): ): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não, com uma ou duas
fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior(cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande(5 a 7cm).
- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã,
nas cores preta ou vermelha.
- BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser
de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas femininas serão mais estreitas do que as masculinas.
- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
- ESPORAS: de uso opcional. Quando utilizadas, deverão ser dotadas de rosetas não
pontiagudas.
- FACA: de uso opcional.
Obs.:
1) Aconselha-se que quando a prenda for montar com vestido ou saia, que ela use o selim e não as montarias convencionais.

2) Poderão também ser usados os trajes alternativos regionais, desde que devidamente
comprovados e aprovados em Encontro Regional.

III - DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES
Indumentária a ser utilizada nas atividades esportivas, tais como jogos de truco, bocha
campeira, tava, etc.

1. PILCHA MASCULINA PARA ESPORTES
- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo
com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, évetado o seu uso.
Obs. É vetado o uso de boinas e bonés.
- BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.
- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível,ainda, carijó em marrom ou cinza.
- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte
frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o
uso de camiseta e camisa gola polo.
- CINTO (Guaiaca): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas
fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas
fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
- BOMBACHAS – com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use suas bombachas no tamanho 40, automaticamente
deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como
tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
- CHINELO CAMPEIRO: em couro e fechado na frente.
- TAMANCO: com cepa de madeira, em couro e fechado na frente.
- ALPARGATAS: de lona com solado de corda, ou de couro com solado de couro.
- FACA: é vedado o seu uso.

2. PILCHA FEMININA PARA ESPORTES
- CHAPÉU: de uso opcional, de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em
locais cobertos, é vedado o seu uso.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.
- LENÇO: de uso opcional. Quando usado não poderá ser uma tira ou fita.
- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte
frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo.
- CINTO (Guaiaca): de uso opcional, porém quando usado, tendo de uma a três guaiacas,
internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou artesanal de couro cru, com ou
sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais.
- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã,
nas cores preta ou vermelha.
- BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser
de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas femininas serão mais estreitas do que as masculinas.
- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
- CHINELO CAMPEIRO: em couro e fechado na frente.
- ALPARGATAS: de lona com solado de corda, ou de couro com solado de couro.
- FACA: é vedado o seu uso.

OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS SITUAÇÕES:
É vedado, por não fazerem parte da indumentária tradicional do gaúcho:
a. Bonés e boinas;
b. Barbicachos exclusivamente de metal;
c. Chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético;
d. Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal);
e. Botas de borracha ou de lona.
Fonte:www.mtg.org.br