sábado, 20 de agosto de 2011

Posse Responsável


Posse Responsável



Considerações para quem quer adotar...

Se você pretende ter um bichinho de estimação, precisa pensar em pontos fundamentais. Relacionamos algumas considerações para quem pretende colocar mais um membro na família, lembrando sempre o que diz um dos tópicos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais: "O Animal que o homem escolher como companheiro nunca deverá ser abandonado".
• Cães e Gatos vivem em média 12 anos. Portanto, se você e sua família costumam viajar para lugares onde não se pode levar animais melhor não adotar, a menos que possam contar com pessoas próximas no convívio para que cuidem do animal na sua ausência. Hoteizinhos devem ser evitados, pois na grande maioria deles, o animal fica preso e sem a presença da família, ele pode entrar em depressão. Em último caso, claro que é melhor o hotel, mas certifique-se de que seu animal não ficará confinado.
• Cães sentem tristeza assim como os humanos, principalmente quando estão sozinhos. Se você trabalha fora o dia todo e quer um bichinho pra lhe fazer companhia, o gato é o ideal, pois ele é mais auto suficiente, embora também se apegue ao dono. Gatos dormem muitas horas, portanto se adaptam melhor à ausência do dono. Muitas pessoas dizem que o gato gosta da casa mais que do dono. Isso não é verdade. Se o gato for tratado com a mesma afetividade com que tratamos os cães, ele responderá da mesma maneira.
• O ideal é ter sempre mais de um animal, pois um faz companhia para o outro, brincam e não ficam tão dependentes emocionalmente dos donos como ficariam se estivessem sozinhos. Se você optar mesmo por um cão, adote dois de uma vez. Cães e gatos são animais muito sociáveis e tendo outro da mesma espécie no convívio, eles se sentem mais seguros e menos depressivos. A opção cão e gato também é possível. Cães e gatos, ao contrário do que diz a lenda, podem se tornar grandes companheiros.
• Se você mora em apartamento não pense que não pode ter um animal de estimação. A Lei garante a todo o cidadão o direito de ter o animal que escolher para ser seu companheiro, desde que o mesmo não cause prejuízo para os vizinhos. Procure adotar um gato ou um cão adulto, que se adaptam mais facilmente. Converse antes com o síndico e faça um acordo amigável com ele. Clique aqui e saiba mais sobre animais em apartamentos
• Cuidado com o impulso de comprar animais em feiras de filhotes. Inúmeros cães de raça são comprados para serem dados de presente de Natal e depois abandonados no Carnaval, quando a família resolve viajar e não tem com quem deixá-los. Diga NÃO às feiras de filhotes. A realidade do nosso País não comporta a venda indiscriminada de animais. Para cada filhote que se compra, muitos morrem na carrocinha ou abandonados nas ruas. E quando você compra, está incentivando a criação de mais filhotes e mais abandonos. Se disseram pra você que só os animais de raça são bons companheiros não acredite. O famoso "vira-lata" ou SRD (sem raça definida) é o cão mais versátil que há, além do mais saudável também. Os cruzamentos constantes entre animais com parentesco, o que caracteriza as raças em geral, muitas vezes são responsáveis por doenças congênitas.
• Se o seu filho quer um cão ou um gatinho, mas ele ainda é muito pequeno para entender que animais sentem como nós, dê a ele um animal de pelúcia, até que ele esteja maduro para se responsabilizar pelo animal.
• Se você não tem paciência ou tempo para criar um filhote, adote um animal adulto. Há inúmeras vantagens, principalmente se for um cão ou gato abandonado. Esses animais ficam tão estressados por terem que viver nas ruas, vítimas de toda sorte de crueldades, que quando encontram "um cantinho" e amor tornam-se gratos pelo resto de suas vidas. Animais adotados quando adultos fazem de tudo para agradar, por isso fica mais fácil educá-los a fazer as necessidades no lugar certo. A grande maioria dos animais adultos encontrados, não precisa ser ensinada. Por instinto, por serem adultos e "vividos" eles já sabem que "fora" é o melhor lugar para fazer as necessidades (lavanderia, quintal, ou mesmo na rua, quando levados para passear).
• Cuidados veterinários também custam dinheiro e você precisa pensar se vai ter condições de dar assistência ao seu animal quando necessário.Vacinação é tão imprescindível quanto a necessidade de esterilização do cão ou gato que você pretende adquirir. Algumas associações protetoras de animais oferecem serviços veterinários a preços populares. Consulte também as escolas de Medicina Veterinária na sua cidade.
• Se você leu tudo o que está escrito nesta página, provavelmente está mesmo pensando em adotar um mascote. Procure uma associação protetora de animais em sua cidade, ou mesmo a carrocinha ou canil municipal. Há milhares de animais precisando de um afago, de um cantinho, comida e do seu amor. Você então terá um amigo de verdade e o privilégio de ser amado incondicionalmente.

Imagem: http://www.wepick.com.br/cms/wp-content/uploads/2015/08/app-caes-gatos-aplicativos-min.jpg?26040b

Decreto - proteção aos animais



Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934


Estabelece medidas de proteção aos animais.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atraibuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto 19.398 de 11 de Novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
...
Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 500,00 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
...
§ 1º - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

§ 2º - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

§ 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que razoavelmente não se lhes possam exigir senão como castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
...
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
...
VII - abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período de gestação;

VIII - atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

X - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;

XI - açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiró para levantar-se;

XII - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

XIII - deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção, as correntes atreladas aos animais de tiró;

XIV - conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentido, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontes de guia e retranca;

XV - prender animal atrás dos veículos ou atados às caudas de outros;

XVI - fazer viajar um animal a pé mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;

XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;

XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhe produza sofrimento;

XIX - transportar animais em cesto, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica, que impeça a saída de qualquer membro do animal;

XX - encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas;

XXI - deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;

XXII - ter animais encerrados juntamente com outros que os atemorizem ou molestem;

XXIII - ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade relativas;

XXIV - expôr, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;

XXV - engordar aves mecanicamente;

XXVI - despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;

XXVII - ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;

XXVIII - exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;

XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacres de touradas, ainda mesmo em lugar privado;

XXX - arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo, exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XXXI - transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita para as autorizações com fins científicos, consignadas em lei anterior.

Art 4º - Só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais da espécie eqüina, bovina, muar e asinina.

Art 5º - Nos veículos de duas rodas de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira, como na parte traseira, por forma a evitar que quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal ou levante os varais caso o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art 6º - Nas cidades e povoados os veículos à tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou campainhas ligadas aos arreios ou aos veículos para produzirem ruídos constantes.

Art 7º - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie de veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art 8º - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre e pernas.

Art 9º - Tornar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art 10º - São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos atos não permitidos na presente lei.

Art 11º - Em qualquer caso será legítima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veículo, ou de ambos.

Art 12º - As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou autoridades municipais e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.

Art 13º - As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.

Art 14º - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei, poderá ordenar o confisco do animal ou animais, nos casos de reincidência.

1º - O animal apreendido, se próprio para o consumo, será entregue à instituições de beneficência e, em caso contrário, será promovida a sua venda em benefício de instituições de assistência social.

2º - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviço, será abatido.

Art 15º - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art 17º - A palavra "animal", da presente lei, compreende todo o ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art 18º - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art 19º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1934 - 113º da Independência e 46º da República.

Imagem: http://www.radiocatarinense.com.br/wp-content/uploads/2015/12/cao-e-gato-1024.jpg
GETÚLIO VARGAS
Juares do Nascimento
Fernandes Távora

Desabafo de um gato


Desabafo de um Gato


Autora: Silvia Schmidt,"The Humancat"
Gente complicada é um saco de gatos!
Mas o maior saco é ser gato!
Principalmente sem raça
Dizem que gato dá azar,
mas o grande azar é ser gato!
De dia a "gente" se esconde
da paulada, da pedrada, do atropelamento,
do "pega prá capá",
do balde d'água, da vassoura,
e até de um outro gato
que corre pro nosso lado
fugindo das mesmas coisas!
À noite, como diz o provérbio,
"Todos os gatos são pardos".
Então, a "gente" se arrisca
e põe a cara prá fora :
às vezes viramos presunto
quando não viramos churrasco !
De fato nós temos um jeito
até muito humano de ser.
E que culpa temos disso ?
Malícia, desconfiança,
muita personalidade,
atração pelo conforto,
preguiça, instabilidade de humor,
muito afeto reprimido pelo medo
e muita vontade de sermos amados.
Se eu fosse gente,
eu adotaria um gato .
E como gato,
eu adoraria "adotar" alguém!
Mas, infelizmente,
quase todos pensam
que gato é um saco.

MAS SACO MESMO É SER GATO !!!

http://www.apasfa.org/futuro/desacat.shtml
https://www.mundodosanimais.pt/wp-media/imagens/olhos-gatos-5.jpg

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte :


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Vira Latas


Vira Latas

Autor desconhecido


Cheirando a canha e fumaça
A cruza de dois sem raça
Nasceste no olho da rua
Perambulaste em sarjetas
Sem nunca mamar nas tetas
Da mãe que um dia foi tua.


Sofreste o frio e o abandono
Daqueles que não tem dono
E que jamais tiveram teto,
mas por trás deste focinho
No olhar imploras baixinho
Que aceitemos o teu afeto.

Pelo ralo, pulgas, sarna...
Por pouco não desencarnas,
Doente e louca de fome,
foste achada cachorrinha
Assustada, tão sozinha,
sem sequer possuir um nome!


Pedigree, doutor, vacina,
No amargor de tua sina,
levaste vida de bicho!
Quase sempre escorraçada,
só tinhas a madrugada,
Prá comer restos de lixo.

Dividiste espaço e pratos,
Com outros cães, talvez gatos,
Brigando por um cantinho
Um lugar que te abrigasse,
Onde a chuva não molhasse,
Que fosse seco e quentinho.


Quis o destino no entanto,
talvez pro teu próprio espanto
Que outro dia alguém te achasse
E ao te ver machucadinha,
te arranjasse uma caixinha
e com carinho, te adotasse.


Que inveja tem outros cães,
mesmo aqueles que têm mães
Ao te verem bela e faceira
Senhora do pátio, jardim,
de um corredor sem fim, ao sol,
Dormindo na esteira...



Encontrei seu cão


Encontrei seu cão
Autor desconhecido
Hoje encontrei seu cão. Não, ele não foi adotado por ninguém. Aqui por perto, a maioria das pessoas já têm vários cães; aqueles que não têm nenhum não querem um cão. Eu sei que você esperava que ele encontrasse um bom lar quando o deixou aqui, mas ele não encontrou. Quando o vi pela primeira vez, ele estava bem longe da casa mais próxima e estava sozinho, com sede, magro e mancava por causa de um machucado na pata.
Eu queria tanto ser você naquele momento em que parei na frente dele. Para ver sua cauda abanando e seus olhos brilhando ao pular nos seus braços, pois ele sabia que você o encontraria, sabia que você não esqueceria dele. Para ver o perdão em seus olhos pelo sofrimento e pela dor por que ele havia passado em sua jornada sem fim à sua procura... Mas eu não era você. E, apesar das minhas tentativas de convencê-lo a se aproximar, seus olhos viam um estranho. Ele não confiava em mim. Ele não se aproximava.
Ele virou as costas e seguiu seu caminho, pois tinha certeza de que esse caminho o levaria a você. Ele não entende que você não está procurando por ele. Ele só sabe que você não está lá, sabe apenas que precisa te encontrar. Isso é mais importante do que comida, água ou o estranho que pode lhe dar essas coisas.
Percebi que seria inútil tentar persuadi-lo ou segui-lo. Eu nem sei seu nome. Fui para casa, enchi um balde d'água e uma vasilha de comida e voltei para o lugar onde o havia encontrado. Não havia nem sinal dele, mas deixei a água e a comida debaixo da árvore onde ele havia buscado abrigo do sol e um pouco de descanso. Veja bem, ele não é um cão selvagem. Ao domesticá-lo, você tirou dele o instinto de sobrevivência nas ruas. Ele só sabe que precisa caminhar o dia todo. Ele não sabe que o sol e o calor podem custar-lhe a vida. Ele só sabe que precisa encontrá-lo.
Aguardei na esperança de que voltasse para buscar abrigo sob a árvore, na esperança de que a água e a comida que havia trazido fizessem com que confiasse em mim e eu pudesse levá-lo para casa, cuidar do machucado da pata, dar-lhe um canto fresco para se deitar e ajudá-lo a entender que agora você não faria mais parte de sua vida. Ele não voltou aquela manhã e, quando a noite caiu, a água e a comida permaneciam intocadas. Fiquei preocupada. Você deve saber que poucas pessoas tentariam ajudar seu cão. Algumas o enxotariam, outras chamariam a carrocinha, que lhe daria o destino do qual você achou que o estava salvando - depois de dias de sofrimento sem água ou comida.
Voltei ao local antes do anoitecer. Não o encontrei. Na manhã seguinte, voltei e vi que a água e a comida permaneciam intactas. Ah, se você estivesse aqui para chamar seu nome! Sua voz é tão familiar para ele. Comecei a ir na direção que ele havia tomado ontem, sem muita esperança de encontrá-lo. Ele estava tão desesperado para te encontrar, que seria capaz de caminhar muitos quilômetros em 24 horas.
Algumas horas mais tarde, a uma boa distância do local onde eu o havia visto pela primeira vez, finalmente encontrei seu cão. A sede não o atormentava mais. Sua fome havia desaparecido e suas dores haviam passado. O machucado da pata não o incomodava mais. Agora seu cão está livre de todo esse sofrimento. Seu cão morreu.
Ajoelhei-me ao lado dele e amaldiçoei você por não estar aqui ontem para que eu pudesse ver o brilho, por um instante sequer, naqueles olhos vazios. Rezei, pedindo que sua jornada o tenha levado àquele lugar que acho que você esperava que ele encontrasse. Se você soubesse por quanta coisa ele passou para chegar lá... E eu sofro, pois sei que, se ele acordasse agora, e se eu fosse você, seus olhos brilhariam ao reconhecê-lo, ele abanaria sua cauda, perdoando-o por tê-lo abandonado.
http://www.apasfa.org/futuro/encontrei_seu_cao.shtml
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domingo, 14 de agosto de 2011

Feliz Dia dos Pais!


Mensagem Agradecimento aos Pais
A vocês, que nos deram a vida
e nos ensinaram a vivê-la com dignidade,
não bastaria um obrigado.
A vocês, que iluminaram os caminhos
obscuros com afeto e dedicação
para que os trilhássemos sem medo e
cheios de esperanças,
não bastaria um muito obrigado.
A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram
aos seus sonhos, para que, muitas vezes,
pudéssemos realizar os nossos.
Pela longa espera e compreensão
durante nossas longas viagens,
não bastaria um muitíssimo obrigado.
A vocês, pais por natureza,
por opção e amor, não bastaria dizer,
que não temos palavras para agradecer tudo isso.
Mas é o que nos acontece agora,
quando procuramos arduamente
uma forma verbal de exprimir uma emoção ímpar.
Uma emoção que jamais seria traduzida por palavras.
Amamos vocês!

Imagem: http://www.frasesdiadospais.com/wp-content/uploads/2014/07/frases-dia-dos-pais-8.jpg

A origem do Dia dos Pais

A origem do Dia dos Pais

Ao que tudo indica, o Dia dos Pais tem uma origem bem semelhante ao Dia das Mães, e em ambas as datas a ideia inicial foi praticamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida.
Conta a história que em 1909, em Washington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha do veterano da guerra civil, John Bruce Dodd, ao ouvir um sermão dedicado às mães, teve a ideia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria homenagear seu próprio pai, que viu sua esposa falecer em 1898 ao dar a luz ao sexto filho, e que teve de criar o recém-nascido e seus outros cinco filhos sozinho. Algumas fontes de pesquisa dizem que o nome do pai de Sonora era William Jackson Smart, ao invés de John Bruce Dodd.
Já adulta, Sonora sentia-se orgulhosa de seu pai ao vê-lo superar todas as dificuldades sem a ajuda de ninguém. Então, em 1910, Sonora enviou uma petição à Associação Ministerial de Spokane, cidade localizada em Washigton, Estados Unidos. E também pediu auxílio para uma Entidade de Jovens Cristãos da cidade. O primeiro Dia dos Pais norte-americano foi comemorado em 19 de junho daquele ano, aniversário do pai de Sonora. A rosa foi escolhida como símbolo do evento, sendo que as vermelhas eram dedicadas aos pais vivos e as brancas, aos falecidos.
A partir daí a comemoração difundiu-se da cidade de Spokane para todo o estado de Washington. Por fim, em 1924 o presidente Calvin Coolidge, apoiou a ideia de um Dia dos Pais nacional e, finalmente, em 1966, o presidente Lyndon Johnson assinou uma proclamação presidencial declarando o terceiro domingo de junho como o Dia dos Pais (alguns dizem que foi oficializada pelo presidente Richard Nixon em 1972).
No Brasil, a ideia de comemorar esta data partiu do publicitário Sylvio Bhering e foi festejada pela primeira vez no dia 14 de Agosto de 1953, dia de São Joaquim, patriarca da família.
Sua data foi alterada para o 2º domingo de agosto por motivos comerciais, ficando diferente da americana e européia.

Em outros países:
Pelo menos onze países também comemoram o Dia dos Pais à sua maneira e tradição.
Na Itália, Espanha e Portugal, por exemplo, a festividade acontece no mesmo dia de São José, 19 de março. Apesar da ligação católica, essa data ganhou destaque por ser comercialmente interessante.
Reino Unido - No Reino Unido, o Dia dos Pais é comemorado no terceiro domingo de junho, sem muita festividade. Os ingleses não costumam se reunir em família, como no Brasil. É comum os filhos agradarem os pais com cartões, e não com presentes.
Argentina - A data na Argentina é festejada no terceiro domingo de junho com reuniões em família e presentes.
Grécia - Na Grécia, essa comemoração é recente e surgiu do embalo do Dia das Mães. Lá se comemora o Dia dos Pais em 21 de junho.
Portugal - A data é comemorada no dia 19 de março, mesmo dia que São José. Surgiu porque é comercialmente interessante. Os portugueses não dão muita importância para essa comemoração.
Canadá - O Dia dos Pais canadense é comemorado no dia 17 de junho. Não há muitas reuniões familiares, porque ainda é considerada uma data mais comercial.
Alemanha - Na Alemanha não existe um dia oficial dos Pais. Os papais alemães comemoram seu dia no dia da Ascensão de Jesus (data variável conforme a Páscoa) . Eles costumam sair às ruas para andar de bicicleta e fazer piquenique.
Paraguai - A data é comemorada no segundo domingo de junho. Lá as festas são como no Brasil, reuniões em família e presentes.
Peru - O Dia dos Pais é comemorado no terceiro domingo de junho. Não é uma data muito especial para eles.
Austrália - A data é comemorada no segundo domingo de setembro, com muita publicidade.
África do Sul - A comemoração acontece no mesmo dia do Brasil, mas não é nada tradicional.
Rússia - Na Rússia não existe propriamente o Dia dos Pais. Lá os homens comemoram seu dia em 23 de fevereiro, chamada de "o dia do defensor da pátria" (Den Zaschitnika Otetchestva).
Independente do seu lado comercial, é uma data para ser muito comemorada, nem que seja para dizer um simples "Obrigado Papai" !
http://www.portaldafamilia.org/artigos/texto034.shtml

Texto compilado das seguintes fontes
- O Guia dos Curiosos - Marcelo Duarte. Cia da Letras, S.P., 1995.
Sites:
http://www.pratofeito.com.br/pages.php?recid=2315
http://www.virtual.epm.br/uati/corpo/dia_pais.htm
http://educaterra.terra.com.br/almanaque/datas/pai.htm
http://www.capasface.com.br/imagens/capas/especiais/capa-feliz-dia-dos-pais-9774ara7z354.jpg

quarta-feira, 3 de agosto de 2011